Legislação Sem categoria

O governo do Mato Grosso do Sul prorrogou os beneficios fiscais no estado, pois a sua empresa pode usufruir desses incentivos, inclusive, verifique se a sua empresa já tem contemplado dessas isenções, os benefícios fiscais previstos no Anexo I e VI do RICMS-MS/1998 e nos Decretos citados;

a) Até 30.04.2023
Ato LegalAssuntoFundamento Legal
art. 24- D do Anexo Iisenção no Fornecimento de Refeições -Simples Nacionalart. 5º, I
art. 57-C do Anexo Ibase de cálculo reduzida- Fornecimento de refeições -Convênio ICMS nº 91/2012art. 5º, II
art. 6º -D do Anexo IIIbase de cálculo nas operações internas com os produtos alimentícios produzidos no Estado constantes da Tabela XVIIIart. 5º, III
art. 1º do Decreto nº 15.368/2020crédito outorgado nas operações com mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistasart. 5º , IV
b) Até 30.04.2024 – Dispositivos do Anexo I e VI e Decretos referenciados
caput do art. 4ºisenção -APAE – Convênio ICMS nº 41/1991art. 1º, I
caput do art. 6º-BDispensa do pagamento do DIFAL- Empresa portuária – Convênio ICMS nº 97/2006art. 1º, II
incisos II e III do art. 18isenção nas doações referentes aos Convênios ICMS 78/1992 e 57/1998art. 1º, III
no inciso II do art. 21isenção: EMBRAPA – Convênio ICMS nº 47/1998art. 1, IV
caput do art. 24-Aisenção -Programa de Segurança Alimentar e Nutricional – Convênio ICMS nº 18/2003 ;art. 1º, V
caput do art. 24-Cisenção – Medicamento para gripe A- Convênio ICMS nº 73/2010art. 1º, VI
caput do art. 25-Aisenção-Gasoduto -Brasil-Bolívia – Convênio ICMS nº 9/2006art. 1º, VII
inciso II do caput do art. 26isenção – importação – Convênio ICMS nº 24/1989art. 1º, VIII
inciso III do caput do art. 26Isenção – Importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico- hospitalares ou técnico – científicos laboratoriais – Convênio ICMS nº 104/1989art. 1º, IX
caput do art. 26-Bisenção – importação de bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado – Convênio ICMS nº 28/2005art. 1º, X
caput do art. 26-Iisenção – Importação por Clínica ou por Hospital – Convênio ICMS nº 05/1998art. 1º, XI
caput do art. 32-Aisenção – Medicamentos – Convênio ICMS nº 87/2002art. 1º, XII
caput do art. 32-Bisenção – Medicamentos – Convênio ICMS n 140/2001art. 1º, XIII
caput do art. 36isenção – Preservativos – Convênio ICMS nº 116/1998art. 1º, XIV
art. 38isenção -Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal – Convênio ICMS nº 79/2005art. 1º, XV
caput do art. 39-Aisenção – Reagente para diagnóstico da Doença de Chagas – Convênio ICMS nº 23/2007art. 1º, XVI
caput do art. 40-Aisenção – Reporto – Convênio ICMS nº 3/2006art. 1º, XVII
inciso II do art. 41isenção- Reprodutores e ou matrizes – Convênio ICMS nº 20/1992art. 1º, XVIII
caput do art. 42-Aisenção – Serviços de saúde – Convênio ICMS nº 1/1999art. 1º, XIX
art. 43isenção – Transporte de calcário – Convênio ICMS nº 29/1993art. 1º, XX
art. 44-Aisenção – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Cargas – Convênio ICMS nº 4/2004art.1º, XXI
art. 46-Aisenção – Vacinas – Convênio ICMS nº 95/1998art.1º XXII
art. 48-Aisenção – Veículos- Programa Caminho da Escola – Convênio ICMS nº 53/2007art.1º XXIII
art. 50Base de cálculo reduzida – Aviões e equipamentos aeronáuticos – Convênio ICMS 75/1991art.1º, XXIV
art. 51-ABase de cálculo reduzida – Biodiesel – Convênio ICMS nº 113/2006art.1º, XXV
caput do art. 60-BBase de cálculo reduzida – Mandioca – Convênio ICMS nº 53/2004art.1º, XXVI
caput do art. 62Base de cálculo reduzida – Máquinas e implementos agrícolas – Convênio ICMS nº 52/1991art.1º, XXVII
caput do art. 64Base de cálculo reduzida – Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais – Convênio ICMS nº 52/1991art.1º, XXVIII
§ 4º do art. 68-ABase de cálculo reduzida – Veículos, máquinas e aparelhos – Convênio ICMS nº 133/2002art.1º, XXIX
caput do art. 77-ACrédito presumido – Refeições – Convênio ICMS nº 116/2001art.1º, XXX
art. 4°-Aisenção – Aquecedores solares – Convênio ICMS nº 101/1997art. 2º, I
art. 17isenção – Difusão sonora – Convênio ICMS nº 8/1989art. 2º, II
caput do art. 20isenção – Embarcações – Convênio ICMS nºart. 2º, III
art. 23isenção – Energia elétrica – Convênios ICMS nº 20/1989 e 70/1991art. 2º, IV
Inciso IV do art. 26Isenção – Recebimentos, por doação, de produtos importados do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social – Convênio ICMS nº 80/95 )art. 2º, V
caputs dos arts. 52 e 53Base de cálculo reduzida – Cesta básica – Convênio ICMS nº 128/1994art. 2º, VI
caput do art. 57Base de cálculo reduzida – Equinos e muares – Convênio ICMS nº 50/1992art. 2º, VII
inciso I do art. 58Base de cálculo reduzida – Gás liquefeito de petróleo – Convênios ICMS nºs 112/1989 e 124/1993art. 2º, VIII
caput do art. 67Base de cálculo reduzida – Aparelhos, máquinas, veículos e vestuários usados – Convênios ICMS nºs nºs15/1981, 50/1990, 33/1993 e 151/1994art. 2º, IX
art. 1º do Decreto nº 9.764/1999Base de cálculo reduzida – Operações internas com gás natural – Convênio ICMS nº 18/1992art. 2º, X
arts. 8º e 9º do Decreto nº 12.056/2006Base de cálculo reduzida – Operações com gados bovino, bufalino, caprino , ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes de seu abate – Convênio ICMS nº 89/2005 ).art. 2º, XI
caput do art. 4º-C do Decreto nº 6.996/1993isenção – saída interna com queijo, requeijão, e doce de leite realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal – Convênio ICMS nº 181/2019art. 3º , I
caput do art. 1º do Decreto nº 10.442/2001Isenção – para a saída dos veículos dasmontadoras e das concessionárias de automóveis de passageiros para utilização como táxi – Convênio ICMS nº 38/2001art. 3º , II
art. 6º-A do Decreto nº 10.483/2001Dispensa do recolhimento do ICMS nas Operações com gás natural e respectivas prestações de serviços de transporte – Convênio ICMS nº 11/2002art. 3º , III
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036/2010Isenção – Comercialização de sanduiches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento ” MCDIA FELIZ” (Convênio ICMS nº 106/2010art. 3º , IV
art. 9º do Decreto nº 13.525,/2012isenção nas saídas deveículos destinados a pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental e autista -Convênio ICMS nº 38/2012art. 3º , V
incisos I, II e III do art. 2º do Anexo VIDos Créditos Fixos ou Presumidos e do Produtor Ruralart. 4º , I
Decreto nº 10.065/2000crédito outorgado às empresas fabricantes de calçadosart. 4º , II
arts. 13 e 13-A do Decreto nº 12.056/2006crédito presumido nas operações nas operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno , aves e leporídeos e com os produtos resultantes de seu abateart. 4º , III
Decreto nº 12.415/2007tratamento tributário para estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos nos casos especificadosart. 4º , IV
arts. 13-A e 13-C do Decreto nº 12.692/2008crédito presumido nas operações com biodieselart. 4º , V
art. 17 , § 2º, do Decreto nº 13.275/2011crédito presumido nas operações com álcool etílico combustívelart. 4º , VI
art.  e no art. 6º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 14.426/2016Programa de Estímulo à Exportação ou importação pelos portos do rio Paraguai (Proexprp)art. 4º , VII

A norma ora noticiada entra em vigor na data de sua publicação.

(Decreto nº 15.826/2021 – DOE MS de 16.12.2021)

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