O governo do Mato Grosso do Sul prorrogou os beneficios fiscais no estado, pois a sua empresa pode usufruir desses incentivos, inclusive, verifique se a sua empresa já tem contemplado dessas isenções, os benefícios fiscais previstos no Anexo I e VI do RICMS-MS/1998 e nos Decretos citados;
a) Até 30.04.2023 | ||
Ato Legal | Assunto | Fundamento Legal |
art. 24- D do Anexo I | isenção no Fornecimento de Refeições -Simples Nacional | art. 5º, I |
art. 57-C do Anexo I | base de cálculo reduzida- Fornecimento de refeições -Convênio ICMS nº 91/2012 | art. 5º, II |
art. 6º -D do Anexo III | base de cálculo nas operações internas com os produtos alimentícios produzidos no Estado constantes da Tabela XVIII | art. 5º, III |
art. 1º do Decreto nº 15.368/2020 | crédito outorgado nas operações com mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas | art. 5º , IV |
b) Até 30.04.2024 – Dispositivos do Anexo I e VI e Decretos referenciados | ||
caput do art. 4º | isenção -APAE – Convênio ICMS nº 41/1991 | art. 1º, I |
caput do art. 6º-B | Dispensa do pagamento do DIFAL- Empresa portuária – Convênio ICMS nº 97/2006 | art. 1º, II |
incisos II e III do art. 18 | isenção nas doações referentes aos Convênios ICMS 78/1992 e 57/1998 | art. 1º, III |
no inciso II do art. 21 | isenção: EMBRAPA – Convênio ICMS nº 47/1998 | art. 1, IV |
caput do art. 24-A | isenção -Programa de Segurança Alimentar e Nutricional – Convênio ICMS nº 18/2003 ; | art. 1º, V |
caput do art. 24-C | isenção – Medicamento para gripe A- Convênio ICMS nº 73/2010 | art. 1º, VI |
caput do art. 25-A | isenção-Gasoduto -Brasil-Bolívia – Convênio ICMS nº 9/2006 | art. 1º, VII |
inciso II do caput do art. 26 | isenção – importação – Convênio ICMS nº 24/1989 | art. 1º, VIII |
inciso III do caput do art. 26 | Isenção – Importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico- hospitalares ou técnico – científicos laboratoriais – Convênio ICMS nº 104/1989 | art. 1º, IX |
caput do art. 26-B | isenção – importação de bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado – Convênio ICMS nº 28/2005 | art. 1º, X |
caput do art. 26-I | isenção – Importação por Clínica ou por Hospital – Convênio ICMS nº 05/1998 | art. 1º, XI |
caput do art. 32-A | isenção – Medicamentos – Convênio ICMS nº 87/2002 | art. 1º, XII |
caput do art. 32-B | isenção – Medicamentos – Convênio ICMS n 140/2001 | art. 1º, XIII |
caput do art. 36 | isenção – Preservativos – Convênio ICMS nº 116/1998 | art. 1º, XIV |
art. 38 | isenção -Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal – Convênio ICMS nº 79/2005 | art. 1º, XV |
caput do art. 39-A | isenção – Reagente para diagnóstico da Doença de Chagas – Convênio ICMS nº 23/2007 | art. 1º, XVI |
caput do art. 40-A | isenção – Reporto – Convênio ICMS nº 3/2006 | art. 1º, XVII |
inciso II do art. 41 | isenção- Reprodutores e ou matrizes – Convênio ICMS nº 20/1992 | art. 1º, XVIII |
caput do art. 42-A | isenção – Serviços de saúde – Convênio ICMS nº 1/1999 | art. 1º, XIX |
art. 43 | isenção – Transporte de calcário – Convênio ICMS nº 29/1993 | art. 1º, XX |
art. 44-A | isenção – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Cargas – Convênio ICMS nº 4/2004 | art.1º, XXI |
art. 46-A | isenção – Vacinas – Convênio ICMS nº 95/1998 | art.1º XXII |
art. 48-A | isenção – Veículos- Programa Caminho da Escola – Convênio ICMS nº 53/2007 | art.1º XXIII |
art. 50 | Base de cálculo reduzida – Aviões e equipamentos aeronáuticos – Convênio ICMS 75/1991 | art.1º, XXIV |
art. 51-A | Base de cálculo reduzida – Biodiesel – Convênio ICMS nº 113/2006 | art.1º, XXV |
caput do art. 60-B | Base de cálculo reduzida – Mandioca – Convênio ICMS nº 53/2004 | art.1º, XXVI |
caput do art. 62 | Base de cálculo reduzida – Máquinas e implementos agrícolas – Convênio ICMS nº 52/1991 | art.1º, XXVII |
caput do art. 64 | Base de cálculo reduzida – Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais – Convênio ICMS nº 52/1991 | art.1º, XXVIII |
§ 4º do art. 68-A | Base de cálculo reduzida – Veículos, máquinas e aparelhos – Convênio ICMS nº 133/2002 | art.1º, XXIX |
caput do art. 77-A | Crédito presumido – Refeições – Convênio ICMS nº 116/2001 | art.1º, XXX |
art. 4°-A | isenção – Aquecedores solares – Convênio ICMS nº 101/1997 | art. 2º, I |
art. 17 | isenção – Difusão sonora – Convênio ICMS nº 8/1989 | art. 2º, II |
caput do art. 20 | isenção – Embarcações – Convênio ICMS nº | art. 2º, III |
art. 23 | isenção – Energia elétrica – Convênios ICMS nº 20/1989 e 70/1991 | art. 2º, IV |
Inciso IV do art. 26 | Isenção – Recebimentos, por doação, de produtos importados do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social – Convênio ICMS nº 80/95 ) | art. 2º, V |
caputs dos arts. 52 e 53 | Base de cálculo reduzida – Cesta básica – Convênio ICMS nº 128/1994 | art. 2º, VI |
caput do art. 57 | Base de cálculo reduzida – Equinos e muares – Convênio ICMS nº 50/1992 | art. 2º, VII |
inciso I do art. 58 | Base de cálculo reduzida – Gás liquefeito de petróleo – Convênios ICMS nºs 112/1989 e 124/1993 | art. 2º, VIII |
caput do art. 67 | Base de cálculo reduzida – Aparelhos, máquinas, veículos e vestuários usados – Convênios ICMS nºs nºs15/1981, 50/1990, 33/1993 e 151/1994 | art. 2º, IX |
art. 1º do Decreto nº 9.764/1999 | Base de cálculo reduzida – Operações internas com gás natural – Convênio ICMS nº 18/1992 | art. 2º, X |
arts. 8º e 9º do Decreto nº 12.056/2006 | Base de cálculo reduzida – Operações com gados bovino, bufalino, caprino , ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes de seu abate – Convênio ICMS nº 89/2005 ). | art. 2º, XI |
caput do art. 4º-C do Decreto nº 6.996/1993 | isenção – saída interna com queijo, requeijão, e doce de leite realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal – Convênio ICMS nº 181/2019 | art. 3º , I |
caput do art. 1º do Decreto nº 10.442/2001 | Isenção – para a saída dos veículos dasmontadoras e das concessionárias de automóveis de passageiros para utilização como táxi – Convênio ICMS nº 38/2001 | art. 3º , II |
art. 6º-A do Decreto nº 10.483/2001 | Dispensa do recolhimento do ICMS nas Operações com gás natural e respectivas prestações de serviços de transporte – Convênio ICMS nº 11/2002 | art. 3º , III |
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036/2010 | Isenção – Comercialização de sanduiches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento ” MCDIA FELIZ” (Convênio ICMS nº 106/2010 | art. 3º , IV |
art. 9º do Decreto nº 13.525,/2012 | isenção nas saídas deveículos destinados a pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental e autista -Convênio ICMS nº 38/2012 | art. 3º , V |
incisos I, II e III do art. 2º do Anexo VI | Dos Créditos Fixos ou Presumidos e do Produtor Rural | art. 4º , I |
Decreto nº 10.065/2000 | crédito outorgado às empresas fabricantes de calçados | art. 4º , II |
arts. 13 e 13-A do Decreto nº 12.056/2006 | crédito presumido nas operações nas operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno , aves e leporídeos e com os produtos resultantes de seu abate | art. 4º , III |
Decreto nº 12.415/2007 | tratamento tributário para estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos nos casos especificados | art. 4º , IV |
arts. 13-A e 13-C do Decreto nº 12.692/2008 | crédito presumido nas operações com biodiesel | art. 4º , V |
art. 17 , § 2º, do Decreto nº 13.275/2011 | crédito presumido nas operações com álcool etílico combustível | art. 4º , VI |
art. 4º e no art. 6º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 14.426/2016 | Programa de Estímulo à Exportação ou importação pelos portos do rio Paraguai (Proexprp) | art. 4º , VII |
A norma ora noticiada entra em vigor na data de sua publicação.
(Decreto nº 15.826/2021 – DOE MS de 16.12.2021)
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