Fiscalização do PIX foi adiada

Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.219, que atualizava as regras da e-Financeira, ampliando a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades, incluindo administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, dentre elas, as operações PIX deveria ser informada (Leia mais).

 

 

Desde quando publicou essa instrução normativa, houve indiginação geral da população e empresas, onde foram publicados inumeros vídeos acerca do assunto, inclusive, fake news que o pix seria taxado, e para piorar, nos primeiros 15 dias do ano de 2025, a movimentação do PIX caiu cerca de 15%.

 

No entanto, recentemente (nesta quarta, dia 15/01/2025), o governo decidiu revogar a IN nº 2.219/2024. Essa decisão foi tomada após diálogos com representantes do setor financeiro, que expressaram preocupações sobre a complexidade e o prazo de implementação das novas obrigações. Em resposta, o governo anunciou a elaboração de uma Medida Provisória (MP) que regulamentará o tema com maiores detalhes, buscando equilibrar a necessidade de fiscalização com a capacidade operacional das instituições envolvidas.

 

A revogação da IN nº 2.219/2024 e a promessa de uma nova MP indicam que o governo está atento às demandas do mercado e busca construir uma regulamentação mais adequada à realidade das instituições financeiras e de pagamento. Enquanto a nova MP não é publicada, as entidades devem continuar seguindo as normas vigentes anteriores à IN revogada, mantendo-se atentas às futuras atualizações legislativas.

 

Para as empresas e instituições financeiras, é fundamental acompanhar de perto essas mudanças regulatórias. A Inovarem está à disposição para auxiliar seus clientes na interpretação e adaptação às novas exigências fiscais, garantindo conformidade e segurança nas operações financeiras.

 

Recomendamos que todas as instituições potencialmente impactadas mantenham-se informadas sobre as próximas publicações oficiais e busquem assessoria especializada para adequar seus processos internos às futuras regulamentações.)

 

Nossas recomendações continuam as mesmas, acobertem suas operações com documentação fiscal, e quanto às pessoas fisicas, recomendamos cuidados com as operações do PIX.

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