A Receita Federal do Brasil estabeleceu novas regras para a prestação de informações financeiras por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024. Essas alterações trazem impacto significativo tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, especialmente em relação às transações realizadas por Pix e cartões de crédito/débito. Neste artigo, vamos explorar os principais detalhes para garantir que você esteja em conformidade com a legislação.
A obrigatoriedade se aplica às seguintes entidades:
Essas entidades enviarão os dados diretamente à Receita Federal, abrangendo informações detalhadas sobre os valores e identificação dos envolvidos nas operações.
Abaixo, os limites estabelecidos pela norma, conforme Art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024:
É importante destacar que esses valores incluem tanto movimentações individuais quanto acumuladas no mês.
As informações que devem ser enviadas à Receita incluem:
Para as empresas, é essencial que todas as transações estejam devidamente respaldadas por notas fiscais. Essa medida não apenas assegura a conformidade com as regras tributárias, mas também facilita a gestão financeira e a auditoria.
Os indivíduos devem estar atentos à organização de seus rendimentos para declaração no Imposto de Renda. Recomenda-se:
A não conformidade com as exigências pode resultar em:
Na Inovarem Soluções, estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes a se adaptarem às novas regras. Oferecemos:
Ressaltamos, fique atento e acoberte todas as suas operações financeiras com nota fiscal, evite transtornos futuros.