Novas regras operações Cartões e PIX

A Receita Federal do Brasil estabeleceu novas regras para a prestação de informações financeiras por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024. Essas alterações trazem impacto significativo tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, especialmente em relação às transações realizadas por Pix e cartões de crédito/débito. Neste artigo, vamos explorar os principais detalhes para garantir que você esteja em conformidade com a legislação.




Quem Deve Informar?


A obrigatoriedade se aplica às seguintes entidades:


  • Instituições Financeiras: Incluem bancos, fintechs e demais participantes do sistema Pix.
  • Administradoras de Cartões: Empresas que processam pagamentos por cartão de crédito/débito.
  • Outras Instituições: Organizações que gerenciam contas de pagamento e movimentações financeiras relevantes.


Essas entidades enviarão os dados diretamente à Receita Federal, abrangendo informações detalhadas sobre os valores e identificação dos envolvidos nas operações.



Limites para Declaração


Abaixo, os limites estabelecidos pela norma, conforme Art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024:


  • Pessoas FísicasR$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total mensal, no caso de pessoas físicas, por tipo de operação (Pix, cartões, entre outros).
  • Pessoas JurídicasR$ 15.000,00 (quinze mil reais) no total mensal, por tipo de operação.


É importante destacar que esses valores incluem tanto movimentações individuais quanto acumuladas no mês.



Principais Informações Reportadas


As informações que devem ser enviadas à Receita incluem:


  • Identificação do Titular: Nome, CPF ou CNPJ dos envolvidos na transação.
  • Valores Movimentados: Total mensal por tipo de operação.
  • Detalhes da Operação: Data, local e descrição.
  • Saldos e Movimentações de Contas: Especialmente para contas de pagamento e cartões pré-pagos.




Recomendações para Pessoas Jurídicas


Para as empresas, é essencial que todas as transações estejam devidamente respaldadas por notas fiscais. Essa medida não apenas assegura a conformidade com as regras tributárias, mas também facilita a gestão financeira e a auditoria.


  • Utilize sistemas integrados para registrar todas as operações.
  • Revise periodicamente suas movimentações financeiras para evitar inconsistências.




Cuidados para Pessoas Físicas


Os indivíduos devem estar atentos à organização de seus rendimentos para declaração no Imposto de Renda. Recomenda-se:


  • Acompanhar os valores recebidos e pagos mensalmente.
  • Declarar corretamente os rendimentos que ultrapassam o limite de isenção.
  • Guardar comprovantes de transações relevantes, como extratos bancários e recibos.




Multas e Penalidades


A não conformidade com as exigências pode resultar em:


  • Multas: Valores que variam conforme a gravidade da infração.
  • Fiscalização Intensificada: A Receita pode solicitar documentação adicional e aplicar penalidades.




Como a Inovarem Soluções Pode Ajudar?


Na Inovarem Soluções, estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes a se adaptarem às novas regras. Oferecemos:


    • Consultoria Tributária: Orientação para manter suas operações em conformidade.
    • Gestão de Documentação: Organização de notas fiscais e registros financeiros.
    • Treinamentos: Capacitação para sua equipe em assuntos tributários e financeiros.


Ressaltamos, fique atento e acoberte todas as suas operações financeiras com nota fiscal, evite transtornos futuros.

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