A prefeitura de Campo Grande/MS, lançou o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) para pagamento de débitos tributários de natureza principal ou acessória, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, exceto aqueles referentes a penalidades oriundas de crime ambiental.

 

O contribuinte para aderir ao PPI, voluntariamente deverá efetuar o pagamento do documento calculado com REFIS (conta) recebido via correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento, à vista ou parcelado, pelo aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico: refis.campogrande.ms.gov.br

 

O programa de remissão e anistia tem prazo determinado, cujo contribuinte deverá efetuar adesão no prazo de 13/11/2023 até 15/12/2023.

 

Salientamos que dentre outras propostas para pagamento, visto a natureza do débito, destacamos a que contempla para o pagamento à vista, remissão de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houver. Já quem optar pelo pagamento parcelado poderá ter remissão de 70% a 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.

 

Outro ponto não menos importante, é a quantidade de parcelas, que dependerá do valor mínimo a ser pago mensalmente e dependendo do valor poderá ser de até 60 meses.

 

Vejamos basicamente, como ficaria o parcelamento;

Parcelas I – Débitos de natureza imobiliária:
À vista Desconto de 90% dos juros/multas/atualizações – Pagamento único, sem limite valor
Até 06 vezes Desconto de 70% dos juros/multas/atualizações – Parcela minima R$ 50,00
07 a 12 vezes Desconto de 40% dos juros/multas/atualizações – Parcela minima R$ 50,00
Parcelas II – Débitos de natureza econômica:
À vista Desconto de 90% dos juros/multas/atualizações – Pagamento único, sem limite valor
Até 06 vezes Desconto de 60% dos juros/multas/atualizações – Parcela minima R$ 100,00
07 a 12 vezes Desconto de 60% dos juros/multas/atualizações – Parcela minima R$ 500,00
13 a 18 vezes Desconto de 60% dos juros/multas/atualizações – Parcela minima R$ 1.000,00
19 a 24 vezes Desconto de 60% dos juros/multas/atualizações – Parcela minima R$ 1.250,00
25 a 36 vezes Desconto de 60% dos juros/multas/atualizações – Parcela minima R$ 1.500,00
37 a 48 vezes Desconto de 60% dos juros/multas/atualizações – Parcela minima R$ 2.000,00
49 a 60 vezes Desconto de 60% dos juros/multas/atualizações – Parcela minima R$ 2.500,00

 

Outro ponto importante, a presente Lei Complementar produz efeitos a partir de 13/11/2023 e será publicado Decreto do Poder Executivo para fins de sua regulamentação, em outras palavras, já se programe, inclusive com fluxo de caixa para o periodo de adesão supramencionado.

 

Base legal: Lei Complementar nº 500/2023, DOM Campo Grande de 30.10.2023

 

 

Caso haja alguma dúvida acerca da matéria, favor entre em contato conosco nos formulários de contato ou Whatsapp.

 

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