DECLARAÇÃO IRPF 2025: LIBERADO O ENVIO COM NOVAS REGRAS

irpf 2025

A Receita Federal divulgou recentemente as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Para garantir que você fique bem informado e evite problemas futuros com o fisco, a Inovarem Soluções Contábeis preparou este guia completo com todas as informações essenciais.


 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

 

Veja abaixo as situações que tornam obrigatória a apresentação da declaração:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
  • Obteve ganhos de capital com venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
  • Realizou qualquer operação em bolsa de valores, mercado futuro ou criptomoedas.
  • Teve posse de bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 159.300,00. 
  • Tornou-se residente no Brasil ao longo do ano-calendário 2024.
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital ao vender imóvel residencial e utilizar integralmente o valor para compra de outro imóvel residencial no país (prazo de 180 dias).
  • Recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  • NOVO: Recebeu qualquer valor referente a rendimentos no exterior.

 

Principais novidades para o IRPF 2025


  • Declaração de rendimentos no exterior – A grande novidade deste ano é a obrigatoriedade da declaração de qualquer valor recebido no exterior. Até então, apenas valores mais expressivos exigiam declaração específica.
  • Ampliação do limite de isenção – O limite anual de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 33.888,00, beneficiando muitos contribuintes.
  • Declaração pré-preenchida com mais informações – A Receita Federal ampliou os dados disponibilizados na declaração pré-preenchida, incluindo agora informações sobre contas e investimentos no exterior, facilitando a conferência e reduzindo riscos de erros.

 

Declaração de rendimentos no exterior (Novidade)

 

A grande novidade deste ano é a obrigatoriedade da declaração de qualquer valor recebido no exterior. Até então, apenas valores mais expressivos exigiam declaração específica.

Ampliação do limite de isenção – O limite anual de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 33.888,00, beneficiando muitos contribuintes.

 

Declaração pré-preenchida com mais informações – A Receita Federal ampliou os dados disponibilizados na declaração pré-preenchida, incluindo agora informações sobre contas e investimentos no exterior, facilitando a conferência e reduzindo riscos de erros. Não deixe para última hora!

 

Quanto antes você enviar a documentação para a Inovarem Soluções Contábeis, mais rápido e fácil será o processo de elaboração da sua declaração. Evite correria e eventuais multas por atraso ou informações incorretas.


Como a Inovarem Soluções Pode Ajudar?

 

Na Inovarem Soluções, estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes a se adaptarem às novas regras. Oferecemos:

    • Consultoria Tributária: Orientação para manter suas operações em conformidade.
    • Gestão de Documentação: Organização de notas fiscais e registros financeiros.
    • Treinamentos: Capacitação para sua equipe em assuntos tributários e financeiros.

Ressaltamos, fique atento e acoberte todas as suas operações financeiras com nota fiscal, evite transtornos futuros.

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