Receita Federal amplia obrigatoriedade da e-Financeira: Fintechs e Instituições de Pagamento agora devem reportar dados mensais
Atualização fiscal importante para empresas, fintechs e escritórios contábeis: a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, determinando que instituições de pagamento, fintechs e plataformas digitais passem a prestar informações obrigatórias por meio da e‑Financeira, ferramenta do SPED voltada ao cruzamento de dados financeiros.
Se sua empresa recebe via PIX, cartões, boletos ou usa carteiras digitais, saiba que seus dados financeiros poderão ser reportados mensalmente à Receita, com base na nova regulamentação.
O que é a e‑Financeira?
A e‑Financeira é uma obrigação acessória digital que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criada originalmente pela IN RFB nº 1.571/2015, e que obriga instituições financeiras a transmitirem dados financeiros de clientes à Receita Federal para fins de monitoramento tributário, prevenção à lavagem de dinheiro e combate à sonegação.
Até então, a e‑Financeira se aplicava majoritariamente a bancos, seguradoras e corretoras.
Agora, com a nova norma publicada em 28 de agosto de 2025, essa obrigatoriedade se estende também às instituições de pagamento e fintechs.
Base legal e normativa
A ampliação está formalizada na:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.278/2025
Estabelece que instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, inclusive fintechs, são obrigadas a entregar a e‑Financeira nos termos da IN RFB nº 1.571/2015.
Lei Complementar nº 105/2001
Permite a quebra de sigilo bancário para fins fiscais, dentro dos limites legais.
Lei nº 12.865/2013
Reconhece formalmente o papel das instituições de pagamento, carteiras digitais e arranjos de pagamento no Sistema Financeiro Nacional.
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 12/2025
Aprova a Versão 1.2 do Manual da e‑Financeira, com novos leiautes, regras de preenchimento e prazos.
Quem passa a ser obrigado a reportar informações à Receita?
A Receita agora obriga todas as instituições que operam contas de pagamento, incluindo:
Fintechs e bancos digitais
- Nubank
- C6 Bank
- Inter
- Neon
- Banco Original
- PagBank
Plataformas de pagamento e boletos
- Asaas
- Gerencianet
- Juno
- Iugu
- Pagar.me
Adquirentes e subadquirentes
- Stone
- PagSeguro
- Mercado Pago
- SumUp
- Cielo
- GetNet
Essas empresas devem entregar mensalmente informações sobre seus usuários pessoas físicas e jurídicas.
Quais informações são enviadas?
De acordo com o novo Manual da e‑Financeira (versão 1.2/2025), as instituições devem informar:
- Saldos no último dia útil do ano em contas de pagamento ou digitais;
- Movimentações agregadas mensais (créditos e débitos);
- Valores recebidos via PIX, boletos, transferências, cartões etc.
- Rendimentos financeiros e repasses realizados a usuários;
- Identificação do cliente (CPF/CNPJ), conta vinculada e valores totais mensais.
Quais os limites para obrigatoriedade?
Segundo o novo regulamento, os dados serão informados à Receita quando:
- Pessoa Física movimentar acima de R$ 5.000,00 mensais;
- Pessoa Jurídica movimentar acima de R$ 15.000,00 mensais.
Esses limites são válidos por instituição financeira ou de pagamento — ou seja, se o cliente tiver contas em várias fintechs, a Receita pode receber dados de todas, separadamente.
O que isso significa para empresas e autônomos?
Se você ou seus clientes recebem valores via PIX, vendas online, link de pagamento, boletos ou cartões em nome de CPF ou CNPJ, essas transações podem ser cruzadas com as declarações fiscais e contábeis.
A Receita Federal poderá:
- Identificar divergências entre o que foi recebido e o que foi declarado;
- Acompanhar sinais de sonegação, evasão ou lavagem de dinheiro;
- Notificar contribuintes com movimentações incompatíveis com seu patrimônio ou IR.
Importante: não se trata de uma nova tributação
O envio dessas informações não cria novo imposto nem altera a base de cálculo do IR, DAS, Simples Nacional, etc.
O que muda é a transparência fiscal — o governo agora sabe mais rapidamente quanto o contribuinte movimenta.
Prazos importantes
- As novas regras já estão em vigor.
- A Receita permitiu que as instituições entreguem, até 31 de outubro de 2025, os dados relativos ao 1º semestre de 2025, em caráter excepcional.
Conclusão
A Receita Federal agora tem acesso facilitado aos valores movimentados em contas digitais e pagamentos eletrônicos. A transparência fiscal aumenta, e as empresas devem reforçar o alinhamento entre movimentações bancárias, declarações de imposto, emissão de notas e livros contábeis.
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